sábado, 3 de outubro de 2009

Se existirem dúvidas em quem votar na Guarda, fica aqui um depoimento para os que acreditam em milagres
1.º Acto
O início de um calvário
A história que se segue é longa e ainda não chegou ao fim. Mas vou tentar interessar-me por descrever o essencial. O Teatro Municipal da Guarda (TMG) está construído desde 2005, no entanto, os honorários que são devidos à equipa projectista não estão pagos. Não foi feito o ajustamento dos honorários de uma obra pública conforme legislação em vigor, nem os honorários referentes às especialidades envolvidas foram considerados por erro de cálculo que a CMG impôs. Como se costuma dizer andou-se a trabalhar para aquecer. O caso em concreto é uma situação grave que acarretou prejuízos ao atelier, sendo que as dívidas contraídas condicionam o funcionamento normal do mesmo. O problema do pagamento dos honorários foi colocado à Exma. Dra. Maria do Carmo que era Presidente da Câmara Municipal da Guarda, muito antes do início dos trabalhos de construção da obra. Não foram suficientes as reuniões, os pareceres, as diligências a entidades exteriores, os ofícios enviados para o problema dos honorários do projecto ser resolvido antes do início da construção. Nem sequer um Tribunal Arbitral constituído “ad hoc” para proferir decisão sobre o diferendo chegou ao fim. Pareceu-nos mais que óbvio, que o diferendo devia estar resolvido antes de se meter pelo caminho a empresa construtora. Mas constatamos que quantos mais embrulhados estiverem os problemas, melhor! Uma vez que é mais difícil de desembrulhar a embrulhada, e as responsabilidades são mais difíceis de detectar e sobra para todos e ao mesmo tempo não sobra para ninguém. Os dinheiros públicos acabam por servir para resolver a incapacidade e a falta de sensatez de quem ocupa lugares públicos. Já estamos habituados e fartos destas cretinices da falta de capacidade de decidir para o bem e para o mal!

2.º Acto
A indecisão como meio prático de gestão corrente

Logo após a conclusão da empreitada o consórcio construtor apresentou à Câmara Municipal da Guarda (CMG) uma indemnização de valor astronómico. O caso foi resolvido por um Tribunal Arbitral e de modo célere. É bastante curioso que alguns dos projectistas da equipa técnica foram indicados como testemunhas abonatórias da autarquia. O que aconteceu é que nunca fomos ouvidos nem tivemos acesso ao processo. Ao longo do processo de construção do TMG houve um claro aproveitamento do consórcio construtor da fragilidade com que a equipa técnica se encontrava a trabalhar, uma vez que foi protelado no tempo a decisão de pagar ou não pagar os honorários de acordo com o contrato celebrado e a legislação em vigor para o cálculo de honorários de obras públicas. O que é certo é que a decisão de pagar ou não pagar nunca saiu disso mesmo. A CMG nunca se pronunciou se pagava ou não pagava. Sendo certo, que é naturalmente melhor tomar uma decisão errada do que nunca tomar decisão nenhuma.

3.º Acto
Propostas recusadas. Pareceres para o lixo e decisões para terceiros…

É certo que alguns políticos preferem que alguém lhes resolva os problemas para que possam gerir à vontade os seus interesses e carreira política… Assim, seguiu-se a fase de arranjar alguém especial para tudo ficar na mesma. Passo a explicar: previa o contrato um período de mediação/conciliação entre as partes envolvidas, sendo a Ordem dos Arquitectos a fazer a mediação. Na prática, nunca houve reunião formal entre o Arquitecto Carlos Veloso e a CMG. Foram apresentadas propostas de honorários, inclusive uma delas previa um desconto, proposta que apesar de ser vantajosa para a CMG, a mesma foi retirada da votação em reunião ordinária da câmara. Entretanto, a Ordem dos Arquitectos tinha emitido um parecer a explicar como se calculavam os honorários, bem como a câmara tinha solicitado um parecer jurídico à CCRC. O primeiro parecer explicava o cálculo e o segundo esclarecia sem sombra de dúvida como a CM da Guarda devia proceder à revisão (ajustamento) dos honorários e acrescentava que a equipa projectista tinha direito à revisão dos honorários conforme estimativas e orçamentos aprovados pela CMG. De um modo objectivo os pareceres esclareciam o modo de cálculo dos honorários e explicavam o procedimento a ser tomado pela CMG. Mas afinal, para que serviram os pareceres? Para nada! Para nada decidirem, não fosse alguém a decidir ficar “entalado” por alguma ilegalidade! Estranhamente a Exma. Senhora Presidente da Câmara veio informar-nos em uma das muitas reuniões tidas, a mim e ao Engenheiro responsável pelas Estruturas de que o parecer da CCRC dava razão à CMG!!!! Comentário despropositado, uma vez que o parecer não era favorável à CMG e só tivemos conhecimento do teor do mesmo mais tarde no processo a ser enviado para o Tribunal Arbitral.

4.º Acto
A constituição do Tribunal Arbitral

Já tínhamos percebido que a CMG não iria decidir nada, preferia remeter a resolução do problema a uma entidade exterior. Na continuação, como não houve conciliação entre as partes passou-se ao procedimento que estava previsto no contrato que consistia em o diferendo ser submetido a um Tribunal Arbitral constituído por Juízes Árbitros nomeados pelas partes e por um Juiz Presidente nomeado pela Ordem dos Arquitectos. Como era de esperar indiquei um Juiz Árbitro com formação em Direito. A CMG nomeou o Engenheiro Crespo de Carvalho, actual candidato à Presidência da autarquia, na altura vereador da oposição. Nunca percebi porque o Eng. Crespo de Carvalho se predispôs a ser Juiz Árbitro da CMG, apesar de ser vereador da oposição, não deixava por isso ser estranho uma vez que representava a própria câmara! Como seria de esperar, impunha-se que o representante da CMG fosse alguém de Direito, uma vez que fazendo parte de um Tribunal Arbitral como Juiz Árbitro impõe conhecimentos específicos na área do Direito (imagino eu…). Mais uma vez a Dr.ª Maria do Carmo saiu-se bem no processo, fosse qual fosse a decisão do Tribunal Arbitral não seria responsável pela decisão a favor ou contra a CMG. Ora bem, qualquer decisão que o Tribunal Arbitral proferisse a responsabilidade cairia sempre no Sr. Engenheiro Crespo de Carvalho. Não se enganou, este tribunal arbitral criado “ad hoc” até hoje nada decidiu. Está suspenso! A suspensão foi “decretada” por falta de pagamento dos Preparos Iniciais por parte do Arquitecto Carlos Veloso. Já explico…

5.º Acto
O Tribunal Arbitral e as (in)decisões

Não interessa aqui desvendar a história hilariante do funcionamento do Tribunal Arbitral uma vez que tudo o que nasce torto jamais se endireita. Mas para se perceber alguma coisa do longo processo terei que referir alguns aspectos do mesmo.

O Tribunal constituiu-se em meados de 2004 e deveria ter proferido uma decisão no prazo de três meses após a sua constituição. Após uma série de reuniões do tribunal, a última das quais realizada em 22 de Março de 2005 na qual se decide em notificar as partes sobre o objecto de litígio e regulamento de custas do Tribunal Arbitral para funcionar. De imediato, em Junho de 2005 contestámos o valor dos Preparos Iniciais que eram 8 000,00 euros uma vez que correspondiam a um valor manifestamente superior ao que devia ser cobrado de início de acordo com regulamento. Também contestámos sobre o objecto de litígio definido que nós entendíamos ver resolvido e que nunca tinha sido definido em concreto. O que aconteceu depois foi hilariante: nunca nos foi dada qualquer resposta sobre a nossa reclamação em relação ao que discordávamos. Sobre o objecto de litígio definimos de um modo claro e objectivo: estava em causa uma revisão ou ajustamento de honorários em função das estimativas e orçamentos aprovados pela CMG de acordo com legislação vigente e contrato celebrado.
O Sr. Eng. Crespo de Carvalho nunca percebeu, ou não consultou a minha correspondência enviada à CMG que objectivamente e mais que uma vez define o objecto de litígio. O Sr. Eng. Crespo de Carvalho achou que estivéssemos a pedir revisão de honorários em função do valor da adjudicação. Mas não, o objecto de litígio em causa é o cálculo de honorários em função das estimativas e orçamentos que a CMG aprovou e é o que consta no contrato e Portaria para o Cálculo de Honorários de Obras Públicas.

A CMG pagou o valor dos Preparos Iniciais e o processo não avançou porque o Arquitecto Carlos Veloso não procedeu ao pagamento do Preparo Inicial. Pois bem, o Arquitecto Carlos Veloso nunca foi notificado sobre a decisão da reclamação apresentada, uma vez que faria todo o sentido o Tribunal Arbitral decidir se o Arquitecto Carlos Veloso teria razão ou não na sua contestação. Pelo menos o Tribunal Arbitral devia ter informado as partes da decisão. Nunca aconteceu. Por outro lado o Tribunal tinha competência para solicitar à CMG a sua disponibilidade para pagar o Preparo Inicial da parte contrária. Mas remeteu-se ao silêncio, conforme depoimento no auto de inquirição do processo disciplinar interposto ao Sr. Arquitecto e Presidente do Tribunal Arbitral que refere: “o entendimento do Sr. Eng. Crespo de Carvalho foi peremptório de que a resposta à contestação se devia fazer apenas após o pagamento do Preparo Inicial por parte do Arquitecto Carlos Veloso, até porque a CMG já o tinha efectuado.” Ora, o Sr. Eng. Crespo de Carvalho é um dos responsáveis pela falta de resposta a uma contestação legítima resultante de uma notificação ao Arquitecto Carlos Veloso para se pronunciar sobre esse mesmo conteúdo enviado pelo Tribunal Arbitral. Mais, só podia acontecer isto, uma vez que na constituição do tribunal Arbitral apenas se encontrava uma jurista, e o presidente do mesmo é um arquitecto. O Sr. Presidente do Tribunal Arbitral inventou a suspensão do tribunal e não se sabe até quando… uma verdadeira farsa e uma falta de sentido!!! Pois bem, ao Exmo. Sr. Arquitecto foi-lhe instaurado um processo disciplinar pela Ordem dos Arquitectos uma vez que o processo não foi conduzido de um modo célere e objectivo bem como produzir-se decisão no prazo que estava previamente definido. Curiosamente o Sr. Eng. Crespo de Carvalho foi testemunha abonatória no processo disciplinar instaurado ao Sr. Arquitecto pela Ordem dos Arquitectos.

6.º Acto
Falsidades

Ao consultarmos o longo processo da revisão de honorários do projecto da sala de espectáculos da Guarda, verificamos que não existe nenhum documento do Sr. Eng. Crespo de Carvalho, representante da CMG no Tribunal Arbitral. Mais, o novo executivo que ganhou as eleições em 2005 liderado pelo Sr. Eng. Joaquim Valente herdou o processo da indemnização do consórcio construtor e a revisão de honorários do projecto. Existem várias notificações dirigidas ao Sr. Eng. Crespo de Carvalho, nomeadamente a solicitar um relatório circunstanciado sobre o ponto em que se encontrava o Tribunal Arbitral e não houve até hoje qualquer resposta.

Mais gravosas são as declarações prestadas pelo Sr. Eng. Crespo de Carvalho na qualidade de testemunha no processo disciplinar instaurado ao Arquitecto e Presidente do Tribunal Arbitral, em que refere que no período de conciliação foram realizadas duas reuniões entre a CMG e o Arquitecto Carlos Veloso nas quais esteve presente um mediador da Ordem dos Arquitectos, o qual não sabe identificar. Pois é, nunca estive presente em nenhuma reunião que o Sr. Engenheiro estivesse juntamente com um mediador da Ordem dos Arquitectos.

Também nos parece grave afirmar no mesmo depoimento que: no decurso da obra e do processo arbitral o Arq. Carlos Veloso fez pressão (chantagem) de modo que fosse resolvido o litígio, tendo feita uma comunicação à Câmara informando que caso não fosse resolvido o problema dos honorários se demitiria da responsabilidade de orientar a obra e não procedia à execução do aditamento ao projecto. Gostaria de perguntar ao Sr. Engenheiro se gosta de trabalhar só por prazer. É que se for o caso, pergunto onde estão os valores dos Preparos Iniciais pagos pela CMG para o Tribunal Arbitral funcionar, já que o mesmo tinha a incumbência de decidir, o que não aconteceu e está longe de acontecer. De facto, e posso comprová-lo, nunca deixei de prestar a assistência técnica que é um dever e um direito de um arquitecto para com o Dono de Obra e respectiva Obra.
Mais, sempre pretendi resolver a questão dos honorários devidos à equipa projectista uma vez que foram mal calculados e não tiveram em conta os honorários das especialidades antes da obra iniciar-se. De facto, houve um aproveitamento da situação por parte do consórcio construtor através da indemnização pedida e negociada e que o Sr. Engenheiro Crespo de Carvalho não questionou! Porquê? Ah, já sei… não seria porque era muito dinheiro para contestar? Teve uma anterior má experiência e já não era vereador da oposição e remeteu-se ao silêncio?

7.º Acto
Algumas notas finais

Já agora, para terminar, e se o Sr. Engenheiro Crespo de Carvalho achar por bem e quando achar conveniente, irei ao seu stand de automóveis comprar um bom automóvel, talvez um “Q7” e se não se importar eu imponho-lhe o preço a pagar. E o mais certo é de não lhe pagar a totalidade do valor que lhe imporei, será como me der mais jeito ou quando me apetecer. Está combinado? Diga-me só o dia e hora e lá estarei e muito provavelmente levarei comigo os Engenheiros responsáveis pelas especialidades dos projectos da Sala de Espectáculos para também fazerem as suas opções automobilísticas.

Neste processo teria mais coisas a dizer, mas em todo o caso é importante tornar este processo público uma vez que se aproxima um novo acto eleitoral e é fundamental decidir e decidir bem em quem votar.
Uma vez que o poder local deve ter mais capacidade, e mais meios de execução e estar mais próximo dos munícipes e para isso é fundamental que os eleitos demonstrem sensatez e capacidade de decisão. Por assim dizer, é nos pequenos actos de participação na vida pública nas suas mais variadas formas, nas pequenas decisões que podemos ver a grandeza dos eleitos. Em síntese, é fundamental ter capacidades para resolver pequenos problemas para que não se tornem grandes.

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